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	<title>Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546 &#8211; Casseb Saraiva &#8211; Advocacia</title>
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	<title>Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546 &#8211; Casseb Saraiva &#8211; Advocacia</title>
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	<item>
		<title>STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2025 21:51:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-explica-decisao-sobre-plataformas-digitais-exemplar-para-o-mundo/]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-explica-decisao-sobre-plataformas-digitais-exemplar-para-o-mundo/">https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-explica-decisao-sobre-plataformas-digitais-exemplar-para-o-mundo/</a></p>
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		<title>A reforma do Código Civil avança a passos largos na Comissão de Revisão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jan 2024 12:26:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
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					<description><![CDATA[A reforma do Código Civil avança a passos largos na Comissão de Revisão, nomeada pelo Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco. Será uma reforma profunda pelo que se verifica dos trabalhos das subcomissões que vai culminar com mais de 400 artigos revisados dos 2046 atuais, ou seja, quase 25% do Código Civil será modificado, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A reforma do Código Civil avança a passos largos na Comissão de Revisão, nomeada pelo Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco.</p>
<p>Será uma reforma profunda pelo que se verifica dos trabalhos das subcomissões que vai culminar com mais de 400 artigos revisados dos 2046 atuais, ou seja, quase 25% do Código Civil será modificado, se o anteprojeto for aprovado.</p>
<p>Além disso, já é consenso de ser criado o livro de Direito Digital, o qual contemplará leis como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
<p>Tenho assistido algumas<em> lives</em> sobre a reforma. Me chama atenção por exemplo na parte geral as possíveis mudanças em temas como capacidade civil, diante da Lei de Inclusão Lei 13146 e prazos prescricionais reduzidos. Será?</p>
<p>No livro das obrigações, poderemos ter uma harmonização maior dos artigos 317 c.c. 478,CC que tratam da revisão dos contratos por onerosidade excessiva.</p>
<p>No tema dos contratos haverá modificação na questão da fiança, impondo prazo exíguo para o credor adotar as providências em relação ao devedor, sem prejuízo do próprio fiador propor ação.</p>
<p>Agora, vai causarimpacto o novo “Direito das Famílias”, segundo a Professora Maria Berenice profundas modificações em temas como parentalidade, o regramento do casamento por duas pessoas, família multiespecie, além de vários reflexos obrigacionais decorrentes da possibilidade de modificação do regime de bens no casamento e a flexibilidade dos proclamas e habilitação.</p>
<p>Enfim, as subcomissões deverão votar seus relatórios parciais para submetê-los à Comissão encarregada pela revisão.</p>
<p>Ato contínuo, será elaborado o Anteprojeto que será submetido ao Senado Federal e, em seguida, à Câmara dos Deputados.</p>
<p>Fiquem atentos que traremos novidades dos trabalhos!</p>
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		<title>O medico faleceu: Com quem fica o prontuário?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 18:56:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
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					<description><![CDATA[Esta é uma dúvida que vem despertando cada vez mais aos profissionais, principalmente, quando da adequação dos consultórios à Lei Geral de Proteção de Dados e a adoção de protocolos de segurança jurídica. Afinal, em caso de falecimento ou interdição não provisória do médico e, por conseguinte, com o encerramento das suas atividades, com quem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Esta é uma dúvida que vem despertando cada vez mais aos profissionais, principalmente, quando da adequação dos consultórios à Lei Geral de Proteção de Dados e a adoção de protocolos de segurança jurídica.</p>
<p>Afinal, em caso de falecimento ou interdição não provisória do médico e, por conseguinte, com o encerramento das suas atividades, com quem fica o prontuário do paciente?</p>
<p>Sob fundamento na Consulta nº 118.721/18 do CREMESP e Resolução CREMERS nº 6, de 14 de dezembro de 2018, especialmente, em seu artigo 3º, temos:</p>
<p>“No encerramento da atividade médica em consultórios individuais, por falecimento ou interdição não provisória do médico, o sucessor legal ou responsável legal do médico poderá destruir os prontuários, preferencialmente por incineração, obedecidos os seguintes critérios:<br />
a) Contatar os pacientes ou responsáveis legais por telefone, e-mail, carta ou qualquer meio eficaz, oportunizando a retirada dos prontuários num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, alertando que os documentos serão destruídos após esse prazo;<br />
b) Publicar em jornal de grande circulação anúncio do encerramento das atividades por falecimento ou interdição não provisória, com o alerta de que os prontuários estarão disponíveis para retirada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, alertando que os documentos serão destruídos após esse prazo;<br />
Esclarecemos que quando há uma sucessão empresarial ou profissional, os documentos médicos devem ser simplesmente transferidos aos novos profissionais ou aos que permanecerem na instituição (“herdeiros médicos”), até pelo fato de que há a probabilidade de os pacientes procurarem o serviço novamente, mesmo que sob outra denominação.</p>
<p>Assim, o arquivo particular de médico falecido sem herdeiro profissional, bem como do profissional que se aposenta, abandona a profissão ou simplesmente encerra as suas atividades, deve então ser incinerado por pessoa de convivência diária direta, familiares ou secretária particular.</p>
<p>Ressalta-se, contudo, conforme acima exposto, que antes de incinera-los, seja publicado em pequeno Edital, em jornal de circulação na sua área de atuação, informando o encerramento das atividades e, que a partir de uma data pré-definida, a documentação médica sob responsabilidade do profissional serão incineradas.<br />
Desta forma, os pacientes que tiverem interesse em retirar a sua documentação, poderão procurá-lo para assim proceder. Tal medida, além de indicar uma responsabilidade do profissional, torna transparente e facilita o acesso de seus antigos pacientes à informação.<br />
Orientamos, por fim, a depender de eventual caso específico, a importância de consulta prévia ao CREMESP, bem como a uma assessoria jurídica especializada, quando houver dúvida a respeito do procedimento a ser adotado.</p>
<p>A nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre em contato com nosso time: <a href="https://cassebsaraiva.com.br/contato/">CONTATO</a></p>
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		<title>Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 18:36:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
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					<description><![CDATA[Nome ou texto do artigo]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href=" https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509985&amp;ori=1 " onclick="window.location.href='https://www.linkpersonalizado.com'; return false;">Nome ou texto do artigo</a></p>
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		<title>CLASSIFICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 17:17:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
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					<description><![CDATA[Disciplinadas pelo Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, as penas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados vem sendo alvo de ação pela ANPD, em face da exigência do cumprimento da lei pelas empresas. As penalidades estão previstas no artigo 52 da lei são: &#8211; advertência; &#8211; multa diária de até R$ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Disciplinadas pelo Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, as penas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados vem sendo alvo de ação pela ANPD, em face da exigência do cumprimento da lei pelas empresas.</p>
<p>As penalidades estão previstas no artigo 52 da lei são:</p>
<p>&#8211; advertência;</p>
<p>&#8211; multa diária de até R$ 50 milhões;</p>
<p>&#8211; multa de até 2% do faturamento da empresa, no total de R$ 50 milhões por infração;</p>
<p>&#8211; bloqueio de dados pessoais e eliminação dos dados; e</p>
<p>&#8211; publicização da infração</p>
<p>Como publicização da infração, destacamos que toda as Instituições, tanto públicas como privadas, que violarem um dos artigos da LGPD, terão seus nomes incluídos na Lista de Instituições com seus devidos <em>status</em> e prazos para regularização, sem prejuízo de serem acumuladas outras sanções em face do descumprimento da lei.</p>
<p>A considerar a natureza, a gravidade dos fatos e dados impactados, as infrações poderão ser classificadas como leve, média e grave. Vejamos:</p>
<p>INFRAÇÃO LEVE &#8211; Evento que não contenha nenhum dos critérios previstos para a classificação de natureza média e grave.</p>
<p>INFRAÇÃO MÉDIA &#8211; Quando a infração à lei afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares dos dados, caracterizada nas situações em que a atividade de tratamento puder impedir ou limitar o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação; violação à integridade física; ao direito à imagem e à reputação; fraudes financeiras ou uso indevido de identidade, desde que não seja classificada como grave.</p>
<p>INFRAÇÃO GRAVE &#8211; Incidente que envolva, além dos elementos acima, o tratamento de dados pessoais em larga escala, com o aferimento de vantagem econômica, tratamento de dados sensíveis, tratamento sem base legal ou consentimento, tratamento ilícito, prática sistemática de irregularidades pelo infrator e obstrução à atividade de fiscalização.</p>
<p>A dosimetria das sanções era o componente que faltava para a imposição destas pela ANPD.</p>
<p>Logo, devem as empresas se adequarem integralmente à LGPD, a fim de mitigar e evitar quaisquer imposições de penalidades e vedações que afetem a sua regular atividade de tratamento de dados pessoais.</p>
<p>A Casseb, Caparroz e Saraiva possui um time de profissionais que estão à sua disposição para ajudar na adoção de medidas compatíveis com a adequação à LGPD.</p>
<p>O nosso trabalho contempla desde a revisão de políticas internas, bem como a elaboração e/ou revisão de contratos em conformidade (<em>compliance)</em> com as práticas de proteção de dados, revisão de procedimentos societários compatíveis com as demandas de LGPD e a elaboração da política de privacidade de dados.</p>
<p>Por meio de medidas práticas, indicamos soluções para os desafios enfrentados pelo seu negócio ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como o profissional da contabilidade e empresas contábeis podem garantir a conformidade com a LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jun 2023 15:22:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, inaugurou uma nova dinâmica com relação à proteção de informações de todos os tipos no Brasil. A regulamentação, que está em vigor desde 2021, traz princípios, direitos e obrigações diretamente ligadas à manipulação e ao armazenamento de dados, e nessa perspectiva possui uma relação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, inaugurou uma nova dinâmica com relação à proteção de informações de todos os tipos no Brasil. A regulamentação, que está em vigor desde 2021, traz princípios, direitos e obrigações diretamente ligadas à manipulação e ao armazenamento de dados, e nessa perspectiva possui uma relação direta com a profissão da contabilidade, assim como com todas as outras áreas que lidam com dados e informações pessoais. A LGPD tem como principal objetivo estabelecer regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais utilizados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.</p>
<p>Outro ponto que os profissionais e empresas devem se atentar é a adoção de medidas de segurança cibernética, principalmente para prevenir acesso não autorizado aos dados. Os especialistas em LGPD, recomendam que os contadores e empresas contábeis devem ficar atentos a essas blindagens dos dados em si.</p>
<p>Confira 6 dicas para proteger os dados de seus clientes e funcionários:</p>
<p>1- Backup e recuperação de dados: é importante manter sempre os sistemas atualizados e seguros, além disso existe a necessidade de realizar o backup regular dos sistemas. Uma forma de garantir a recuperação de dados em caso de ataques cibernéticos, falhas ou perdas.</p>
<p>2- Segurança cibernética: fique sempre atento às atualizações de segurança, como firewalls, antivírus, monitoramento de rede e detecção de intrusões, para que assim os sistemas sejam sempre protegidos de ataques.</p>
<p>3- Padronização de procedimentos internos e políticas preventivas: essa é uma etapa necessária para que a coleta, o armazenamento, o uso e o descarte de dados pessoais sejam realizados de forma correta. Invista em treinamentos de grupo e implemente políticas com procedimentos claros para todos os colaboradores.</p>
<p>4- Acesso restrito e criptografia: outra forma de manter os dados seguros é restringir o acesso aos dados de acordo com níveis de acesso, por exemplo: apenas funcionários autorizados podem realizar a manipulação daquele dado específico. Além disso, é importante usar técnicas de criptografia de dados em dispositivos e servidores, isso garante que, mesmo em caso de violação, os dados permaneçam inacessíveis.</p>
<p>5- Consentimento formal e contratos com terceiros: aqui a grande dica é sempre obter o consentimento formal explícito dos clientes antes de qualquer coleta, utilização ou compartilhamento de dados pessoais. É importante manter o registro desses consentimentos. Atenção redobrada ao compartilhar os dados pessoais com terceiros, como fornecedores de software ou serviços em nuvem, sempre observe se estão em conformidade com a LGPD.</p>
<p>6- Monitoramento da Lei: monitorar se a LGPD e os procedimentos adotados estão sendo cumpridos corretamente, assim como realizar auditorias internas para revisar e regulamentar políticas e procedimentos na proteção de dados, sempre garantindo a conformidade com a Lei e suas últimas atualizações.</p>
<p>Fonte: Conselho Regional de Contabilidade/SP</p>
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		<item>
		<title>PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM É RESTABELECIDO PELO STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2023 13:04:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Ministro Barroso em decisão monocrática restabeleceu, com ressalvas, o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o Ministro previu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministro Barroso em decisão monocrática restabeleceu, com ressalvas, o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente <strong>nos limites dos recursos repassados pela União.</strong> Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, <strong>o Ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.</strong></p>
<p><strong>A decisão voltada à iniciativa privada ratifica a tese de que pode sim prevalecer o negociado sobre o legislado,</strong> nos termos do (REM590.415, rel. Min. Luís Roberto Barroso, j.30.04.2015; ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 02.06.2022).</p>
<p>Importante destacar que para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a portaria 597, de 12 de maio de 2023, do Ministério da Saúde. <strong>Já o setor privado, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, os salários relativos aos dias trabalhados serão devidos com base na Lei nº14.434/2022 (Institui o piso nacional de Enfermagem), somente a partir do 1º de julho de 2023.</strong></p>
<p>A decisão se mostrou coerente, pois além de adiar os efeitos da lei para a iniciativa privada, não concedeu retroatividade à data da vigência. Em sua fundamentação, ressalta que tal fato garante tempo para a adoção das ações e acordos necessários e, ainda, minimiza uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de toda a população.</p>
<p>A presente decisão se deu em caráter monocrática, razão pela qual foi submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual que se iniciou em 19/05/2023 e modificou o piso salarial.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7222MC.pdf">Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 Distrito Federal</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre em contato com nosso time e solicite uma consultoria: <a href="https://cassebsaraiva.com.br/contato/">Contato</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Multas começam a ser aplicadas pela ANPD a partir de FEVEREIRO:</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 18:00:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Na sexta-feira, dia 27/01, o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Goncalves, afirmou que o regulamento de dosimetria de sanções entrou na reta final e a sua aprovação deverá acontecer em fevereiro. O diretor Arthur Sabbat foi designado como relator. Até o momento, a ANPJ recebeu cerca de 6,9 mil e novecentas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na sexta-feira, dia 27/01, o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Goncalves, afirmou que o regulamento de dosimetria de sanções entrou na reta final e a sua aprovação deverá acontecer em fevereiro. O diretor Arthur Sabbat foi designado como relator.</p>
<p>Até o momento, a ANPJ recebeu cerca de 6,9 mil e novecentas denúncias de violação à Lei Geral de Proteção de Dados.<br />
Esta notícia é de extrema importância para todos nós, profissionais de privacidade e proteção de dados e, principalmente, para todas as empresas que ainda não acreditam na LGPD.<br />
Fique atento para não ser surpreendido!</p>
<p>#leigeraldeprotecaodedados #lgpd #lgdpcompliance #assessoriajuridica</p>
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		<title>E a sua empresa, já está adequada à LGPD?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Mar 2022 14:02:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
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					<description><![CDATA[Em vigor desde o dia 18/09/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD consolidou a necessidade de adequação de empresas e órgãos públicos à norma de proteção de dados pessoais. Cabe ressaltar que a LGPD afeta toda e qualquer empresa que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">Em vigor desde o dia 18/09/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD consolidou a necessidade de adequação de empresas e órgãos públicos à norma de proteção de dados pessoais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">Cabe ressaltar que a LGPD afeta toda e qualquer empresa que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">Os titulares de dados possuem amplos direitos que devem ser respeitados e preservados pelas Empresas, tais como: informação, acesso, retificação, cancelamento, exposição, portabilidade, etc.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;">Assim, devem as empresas, com transparência e eficácia, demonstrar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da norma, sob pena de se sujeitar a imposição de multa, que pode chegar até 2% da receita da empresa, limitado à 50 milhões de reais por infração.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt;"><a href="https://cassebcaparrozsaraiva-com-br.umbler.net/wp-content/uploads/2022/03/LGPD-1.pdf">Click Aqui</a> e entenda mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados através do nosso material de apoio.</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;">Fique atento e esteja em conformidade com a Lei.</span></p>
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