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	<title>Uncategorized &#8211; Casseb Saraiva &#8211; Advocacia</title>
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	<title>Uncategorized &#8211; Casseb Saraiva &#8211; Advocacia</title>
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		<title>Dia dos Namorados: A VALIDADE JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 18:54:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O namoro, a união estável, o noivado e o casamento podem definir a natureza jurídica de um relacionamento e possíveis consequências, especialmente em relação ao patrimônio das pessoas envolvidas. Nesse sentido, temos que o contrato de namoro se mostra como sendo um instrumento jurídico que disciplina o relacionamento afetivo entre duas pessoas, contudo os declarantes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">O namoro, a união estável, o noivado e o casamento podem definir a natureza jurídica de um relacionamento e possíveis consequências, especialmente em relação ao patrimônio das pessoas envolvidas.</p>
<p align="justify">Nesse sentido, temos que o contrato de namoro se mostra como sendo um instrumento jurídico que disciplina o relacionamento afetivo entre duas pessoas, contudo os declarantes não possuem interesse em constituir uma unidade familiar e seus efeitos.</p>
<p align="justify">O Código Civil não disciplina essa modalidade de contrato, mesmo o Anteprojeto que tramita no Senado Federal. Houve um aumentou significativo por essa espécie de contrato, logo após a pandemia, onde as pessoas passaram a conviver.</p>
<p align="justify">Ou seja, trata-se de contrato atípico, podendo ser elaborado de forma livre, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. Ambos os declarantes devem ser capazes para expressar suas vontades.</p>
<p align="justify">O contrato de namoro pode ser elaborado por meio de um instrumento particular contendo duas testemunhas com o reconhecimento das firmas, ou mesmo por meio de escritura pública em Cartório de Notas sob o crivo de um Tabelião.</p>
<p align="justify">A principal finalidade do contrato de namoro é oficializar o relacionamento, mas afastar os efeitos patrimoniais de uma união estável.</p>
<p align="justify">Existem julgados dos Tribunais brasileiros que não reconhecem o contrato de namoro, e aplicam os efeitos sucessórios da união estável à relação. Por outro lado, a jurisprudência vem evoluindo para reconhecer a autonomia de vontade das partes contratantes, no sentido de indicar que as pessoas contratantes não tem o desejo de gerar o vínculo financeiro e sucessório, quando formalizam o contrato de namoro.</p>
<p align="justify">Desta forma é recomendável que as pessoas busquem no contrato de namoro evidenciar de forma expressa um relacionamento afetivo, sem, contudo, se sujeitar aos aspectos financeiros e sucessórios de uma união estável.</p>
<p align="justify">Conte com o auxílio de um advogado.</p>
<p align="justify">Fonte: Valor Econômico |10.06.2024</p>
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		<title>ANPD PUBLICA REGULAMENTO DE DOSIMETRIA DE SANÇÕES</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 11:48:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicado, hoje (27/02), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado, hoje (27/02), o <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false">Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas</a> pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória.</p>
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