<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Casseb Saraiva &#8211; Advocacia</title>
	<atom:link href="https://cassebsaraiva.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://cassebsaraiva.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 08 Jul 2025 17:46:11 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.3</generator>

<image>
	<url>https://cassebsaraiva.com.br/wp-content/uploads/2023/05/cropped-png-transparent-computer-icons-justice-measuring-scales-justice-party-angle-furniture-triangle-32x32.png</url>
	<title>Casseb Saraiva &#8211; Advocacia</title>
	<link>https://cassebsaraiva.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2025 21:51:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10477</guid>

					<description><![CDATA[https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-explica-decisao-sobre-plataformas-digitais-exemplar-para-o-mundo/]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-explica-decisao-sobre-plataformas-digitais-exemplar-para-o-mundo/">https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-explica-decisao-sobre-plataformas-digitais-exemplar-para-o-mundo/</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O NOVO CÓDIGO CIVIL E O LIVRO VI DE DIREITO DIGITAL NO PROJETO DE LEI N.04 DE 2025</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/o-novo-codigo-civil-e-o-livro-vi-de-direito-digital-no-projeto-de-lei-n-04-de-2025/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-novo-codigo-civil-e-o-livro-vi-de-direito-digital-no-projeto-de-lei-n-04-de-2025</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/o-novo-codigo-civil-e-o-livro-vi-de-direito-digital-no-projeto-de-lei-n-04-de-2025/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Casali Casseb &#124; OAB/SP 129.396]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jun 2025 15:49:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcelo Casali Casseb | OAB/SP 129.396]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10473</guid>

					<description><![CDATA[RESUMO &#160; Este artigo analisa o Projeto de Lei n.04/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil brasileiro, com ênfase na criação do inovador Livro VI dedicado ao Direito Digital. São discutidas as alterações significativas propostas pela Comissão de Juristas, que incluem a modificação ou revogação de 1.122 artigos e a adição de 300 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span class="fontstyle0">RESUMO</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Este artigo analisa o Projeto de Lei n.04/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil brasileiro, com ênfase na criação do inovador Livro VI dedicado ao Direito Digital. São discutidas as alterações significativas propostas pela Comissão de Juristas, que incluem a modificação ou revogação de 1.122 artigos e a adição de 300 novos dispositivos. O estudo examina os dez capítulos do Livro VI, abordando questões como a proteção de dados, direitos da personalidade no ambiente virtual, patrimônio digital, contratos eletrônicos e diretrizes para sistemas de inteligência artificial. O trabalho avalia criticamente a sobreposição com microssistemas jurídicos existentes, como a LGPD e o Marco Civil da Internet, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de uma regulamentação coesa das relações jurídicas no ambiente digital.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle0">Palavras-chave</span><span class="fontstyle1">: Código Civil. Direito Digital. Projeto de Lei n.04/2025. Inteligência Artificial. Contratos Eletrônicos. Assinaturas Eletrônicas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span class="fontstyle0">1 INTRODUÇÃO</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Não será uma simples reforma do Código Civil, ao contrário do que dizem, mas uma revolução no Direito Privado Brasileiro, a considerar o Projeto de Lei n.04/25, em trâmite no Senado Federal. Caso aprovada a proposta, serão modificados/revogados 1.122 artigos e, ainda, serão acrescidos 300 novos artigos no novo ordenamento jurídico (BRASIL, 2025).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">É o caso da criação do Livro VI – Direito Digital, o qual inova no ordenamento jurídico ao introduzir o artigo 2027 A. Segundo se verifica da justificativa do projeto, o Livro de Direito Civil Digital </span><span class="fontstyle3">ilumina a necessidade de atualizar a legislação brasileira para abordar os desafios e oportunidades apresentados pelo ambiente digital, visando fortalecer o exercício da autonomia privada, preservar a dignidade das pessoas e a segurança de seu patrimônio</span><span class="fontstyle1">.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span class="fontstyle0">2 A INTERSEÇÃO COM MICROSSISTEMAS JURÍDICOS EXISTENTES</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Há uma crítica de que muito do que se propõe nos capítulos do referido Livro VI (pessoa no ambiente digital), já consta de microssistemas próprios, como exemplo citamos a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n.13.709/2018, que estabelece de forma pormenorizada toda a proteção nas relações jurídicas envolvendo dados pessoais e dados pessoais sensíveis e, por conseguinte, a proteção ao direito à liberdade e privacidade (BRASIL, 2018).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Outra legislação que se encontra em vigor e vem gerando discussões é o Marco Civil da Internet – Lei n.12.965, de 23 de Abril de 2014, em especial a questão que envolve a responsabilização dos provedores de aplicação de internet, objeto do Tema 987 em julgamento no STF, onde se discute a constitucionalidade do artigo 19, também alvo do projeto de reforma do Código Civil (BRASIL, 2014; BRASIL, 2021b).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Na proposta as plataformas digitais podem ser responsabilizadas administrativa e civilmente, neste caso de forma objetiva, inclusive por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade na plataforma e, também, por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento sistemático dos deveres e das obrigações previstas no livro proposto.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span class="fontstyle0">3 FUNDAMENTOS DA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O Código Civil atual (2002) é apoiado em três princípios basilares, quais sejam: eticidade, operabilidade e sociabilidade (REALE, 2002); porquanto, a proposta é justificada ou melhor fundamentada, na retórica da atualização do atual Código Civil que já conta com mais de 20 anos, observando a jurisprudência e doutrina, em especial das Jornadas do Conselho da Justiça Federal e na jurisprudência do STF e STJ para proceder a correção de falhas e inserir novos dispositivos adequados a realidade constitucional vigente (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, 2024).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Consoante justificação apresentada pela Comissão de Juristas encarregada de propor a atualização do Código Civil, em especial da criação do Livro de Direito Digital, argumentam que as relações e situações jurídicas digitais já fazem parte do cotidiano do brasileiro e tornaram premente o delineamento do Direito Civil Digital, como Livro autônomo do Código Civil, em face da evidente virada tecnológica do direito, de modo a agregar inúmeras interações de institutos tradicionais e de novos institutos. A pandemia da COVID-19 potencializou e fez aflorar tal necessidade.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span class="fontstyle0">4 ESTRUTURA E CONTEÚDO DO LIVRO VI – DIREITO DIGITAL</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O livro VI – Direito Digital é dividido em dez capítulos, compreendendo: as bases do Direito Civil Digital; os diversos direitos das pessoas; situação jurídica digital; o direito a um ambiente digital seguro e transparente; patrimônio digital; proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital; diretrizes para o desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência artificial; a validade e os princípios dos contratos celebrados digitalmente; as modalidades de assinaturas eletrônicas e a estrutura para a realização de atos notariais eletrônicos (BRASIL, 2024).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.1 Bases do Direito Civil Digital</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O primeiro capítulo estabelece as bases do Direito Civil Digital, trazendo princípios, fundamentos e alguns conceitos, com foco na proteção da dignidade, privacidade e propriedade no ambiente digital. Este capítulo articula os fundamentos do Direito Civil Digital, sublinhando o respeito à privacidade, à liberdade de expressão e à inviolabilidade da intimidade, ao mesmo tempo em que promove a inovação e a acessibilidade digital.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Vale destacar a conceituação de ambiente digital, como sendo o espaço virtual interconectado por meio da internet, compreendendo redes mundiais de computadores, dispositivos móveis, plataformas digitais, sistemas de comunicação online e quaisquer outras tecnologias interativas que permitam a criação, o armazenamento, a transmissão e a recepção de dados e informações.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.2 Direitos das Pessoas no Ambiente Digital</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">No segundo capítulo, a lei aborda os diversos direitos das pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, no ambiente digital, realçando a proteção de dados, a garantia dos direitos de personalidade e a liberdade de expressão. Este capítulo também trata da responsabilidade civil e dos critérios para aferir a licitude dos atos digitais.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Consoante mencionado acima, o texto reporta alguns direitos já previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente sobre a manutenção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis sem finalidade justificada.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Outro direito previsto, diz respeito a pessoa poder requerer a exclusão permanente de dados ou de informações a ela referentes, que representem lesão aos seus direitos de personalidade, diretamente no site de origem em que foi publicado. O STF apreciou recentemente o chamado direito ao esquecimento por meio do Tema 786, onde estabeleceu que a ideia de um &#8220;direito ao esquecimento&#8221; é incompatível com a Constituição Federal, devendo haver a ponderação entre a liberdade de expressão e a proteção da intimidade e privacidade (BRASIL, 2021a).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Há, ainda, inserido no mesmo capítulo a possibilidade da pessoa requerer a aplicação do direito à desindexação, que consiste na remoção do </span><span class="fontstyle3">link </span><span class="fontstyle1">que direciona a busca para informações inadequadas, não mais relevantes, abusivas ou excessivamente prejudiciais ao requerente e que não possuem utilidade ou finalidade para a exposição.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.3 Situação Jurídica Digital</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O terceiro capítulo define o que constitui uma situação jurídica digital, estabelecendo como tais situações devem ser regulamentadas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Considera-se situação jurídica digital toda interação no ambiente digital de que resulte responsabilidade por vantagens ou desvantagens, direitos e deveres.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Esclarece, ainda, que as interfaces de aplicações digitais deverão possibilitar às pessoas a escolha livre e informada das transações realizadas no ambiente digital, não podendo ser projetadas, organizadas ou operadas de forma a manipular as pessoas, em violação à boafé objetiva e à função social.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.4 Ambiente Digital Seguro e Transparente</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">No quarto capítulo, a legislação assegura o direito a um ambiente digital seguro e transparente, ressaltando a importância de práticas de moderação de conteúdo que respeitem as liberdades individuais e liberdade de expressão.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">As práticas de moderação de conteúdo devem respeitar a não discriminação e a igualdade de tratamento, a garantia da liberdade de expressão e a pluralidade de ideias, facilitando a prevenção e a mitigação de danos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Nesse sentido, as plataformas de grande alcance deverão se submeter a auditorias anuais e independentes para avaliar o cumprimento de todas as obrigações previstas no presente capítulo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.5 Patrimônio Digital</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O quinto capítulo detalha o conceito de patrimônio digital e estabelece diretrizes para a gestão e transmissão hereditária de ativos digitais, além de discutir o tratamento de dados e informações pessoais no contexto digital.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Considera-se patrimônio digital o conjunto de ativos intangíveis e imateriais, com conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural, pertencente a pessoa ou entidade, existentes em formato digital.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">É importante ressaltar que o assunto não deve ser interpretado de forma excludente em relação ao previsto nos direitos da personalidade ou sucessões.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.6 Proteção de Crianças e Adolescentes no Meio Digital</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O sexto capítulo foca na proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, exigindo que os provedores adotem medidas para garantir seu livre desenvolvimento dentro deste ambiente, o que inclui a verificação da idade dos usuários e a garantia do acesso a conteúdos apropriados, entre outros pontos, ratificando os termos da legislação especial – Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n.8.069, de 13 de Julho de 1990.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.7 Diretrizes para Sistemas de Inteligência Artificial</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O sétimo capítulo estipula diretrizes para o desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência artificial, enfatizando a não discriminação, a transparência e a responsabilidade civil, assim como a definição de regramentos para a criação de imagem de pessoas vivas e falecidas por meio de IA.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Nesse aspecto, o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial deve estar em conformidade com os direitos fundamentais e de personalidade. Isso implica a necessidade de criar sistemas de IA que sejam seguros e confiáveis, beneficiando tanto pessoas quanto instituições, além de fomentar o avanço científico e tecnológico.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">No tocante à interação das pessoas com sistemas de IA, o Livro assegura que as pessoas têm direito à informação sobre como interagir com esses sistemas e como as decisões automatizadas podem influenciar diretamente seus direitos ou interesses econômicos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Por outro lado, tramita agora na Câmara dos Deputados o PL n.2338, de 2023, autoria do Senador Rodrigo Pacheco, que dispõe sobre o uso da inteligência artificial. Nesse aspecto, acredito que a proposta do capítulo em referência seja de mero norteador ou mesmo cláusula geral, deixando para o microssistema da IA os regramentos específicos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.8 Contratos Eletrônicos</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O oitavo capítulo aborda a validade e os princípios dos contratos celebrados digitalmente, garantindo que eles cumpram os mesmos requisitos legais de contratos tradicionais.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O capítulo evidencia que contrato digital é todo acordo de vontades celebrado em ambiente digital, como os contratos eletrônicos, pactos via aplicativos, e-mail, ou qualquer outro meio tecnológico que permite a comunicação entre as partes e a criação de direitos e deveres entre elas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">É considerado celebrado o contrato digital quando as partes demonstrarem de forma clara a intenção de contratar, podendo a manifestação ser expressa por cliques, seleção de opções em interfaces digitais, assinaturas eletrônicas, ou por outros meios que demonstrem claramente a concordância com os termos propostos, além de atender aos requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil vigente e, ainda, os de forma e de solenidade previstos em lei.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">O texto define também os contratos inteligentes (</span><span class="fontstyle3">smart contract), </span><span class="fontstyle1">aqueles nos quais alguma ou todas as obrigações contratuais são definidas ou executadas de forma automática.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Os princípios aplicáveis aos contratos digitais são os mesmos da teoria geral dos contratos, com exceção da imaterialidade (formação e armazenamento em meio eletrônico) e equivalência funcional (os contratos digitais possuem a mesma validade legal que os contratos tradicionais e analógicos, desde que observados os requisitos legais para a sua formação).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.9 Assinaturas Eletrônicas</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">No nono capítulo, são definidas as modalidades de assinaturas eletrônicas e estabelecidos os requisitos para sua validade e uso em documentos jurídicos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">São três as espécies criadas, sendo a assinatura eletrônica simples (permite a identificação do signatário), a assinatura eletrônica avançada (aquelas que não são emitidas pela chave pública brasileira) e a assinatura eletrônica qualificada, que se utiliza de um certificado digital, nos termos da Medida Provisória n.2220-2, de 24 de agosto de 2001.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Um ponto que chama atenção no capítulo, que salvo disposição legal em sentido contrário, a validade de documentos constitutivos, modificativos ou extintivos de posições jurídicas que produzam efeitos perante terceiros depende de assinatura qualificada, ou seja, mediante o uso de certificado digital.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle4">4.10 Atos Notariais Eletrônicos</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Por fim, o décimo capítulo estrutura normas para a realização de atos notariais eletrônicos, assegurando sua autenticidade, integridade e confidencialidade, legitimando legislativamente um importante provimento do CNJ, que surgiu em um momento de emergência, durante a pandemia, e garantiu que os tabelionatos de notas conseguissem continuar prestando seu importante serviço para toda a população (BRASIL, 2020).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span class="fontstyle0">5 CONCLUSÃO</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Segundo a Justificativa apresentada no PL n.04/25, o novo Livro representa um passo significativo, colocando o Brasil na vanguarda do tema ao alinhar o direito brasileiro com as realidades do mundo digital, garantindo proteção, transparência e segurança nas interações online, enquanto promove a inovação e respeita os direitos fundamentais no ambiente digital (BRASIL, 2025).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">A criação de um livro específico dedicado ao Direito Digital no Código Civil representa um avanço significativo na consolidação normativa das relações jurídicas no ambiente virtual. Embora existam sobreposições com legislações específicas já em vigor, a sistematização proposta pelo Livro VI oferece maior segurança jurídica ao reunir princípios e regras dispersos em um único corpo normativo coeso, servindo verdadeiramente como cláusulas gerais.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">Assim sendo, o Projeto de Lei n.04/2025, ao propor a atualização do Código Civil com a inclusão do Direito Digital como parte integrante do ordenamento civilista, reconhece a centralidade que o ambiente virtual assumiu nas relações sociais e econômicas contemporâneas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span class="fontstyle0">REFERÊNCIAS</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020. Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos. </span><span class="fontstyle0">Diário de Justiça Eletrônico</span><span class="fontstyle1">, Brasília, 27 maio 2020.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. </span><span class="fontstyle0">Diário Oficial da União</span><span class="fontstyle1">, Brasília, DF, 11 jan. 2002.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. </span><span class="fontstyle0">Diário Oficial da União</span><span class="fontstyle1">, Brasília, DF, 24 abr. 2014.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). </span><span class="fontstyle0">Diário Oficial da União</span><span class="fontstyle1">, Brasília, DF, 15 ago. 2018.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Senado Federal. Comissão de Juristas para elaboração de anteprojeto de atualização do Código Civil. </span><span class="fontstyle0">Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.04/2025</span><span class="fontstyle1">. Brasília, DF, 2025.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Senado Federal. Comissão de Juristas. </span><span class="fontstyle0">Relatório Final sobre a Atualização do Código Civil</span><span class="fontstyle1">. Brasília, DF, 2024.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n.04, de 2025. Dispõe sobre a atualização do Código Civil e dá outras providências. Brasília, DF, 2025.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 11 de fevereiro de 2021. </span><span class="fontstyle0">Diário da Justiça Eletrônico</span><span class="fontstyle1">, Brasília, 20 mar. 2021a.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.037.396/SP. Tema 987. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 2021b.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span class="fontstyle1">CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. </span><span class="fontstyle0">Jornadas de Direito Civil – Enunciados aprovados</span><span class="fontstyle1">. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2024.</span></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/o-novo-codigo-civil-e-o-livro-vi-de-direito-digital-no-projeto-de-lei-n-04-de-2025/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Dia dos Namorados: A VALIDADE JURÍDICA DO CONTRATO DE NAMORO</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/dia-dos-namorados-a-validade-juridica-do-contrato-de-namoro/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=dia-dos-namorados-a-validade-juridica-do-contrato-de-namoro</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/dia-dos-namorados-a-validade-juridica-do-contrato-de-namoro/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 18:54:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10367</guid>

					<description><![CDATA[O namoro, a união estável, o noivado e o casamento podem definir a natureza jurídica de um relacionamento e possíveis consequências, especialmente em relação ao patrimônio das pessoas envolvidas. Nesse sentido, temos que o contrato de namoro se mostra como sendo um instrumento jurídico que disciplina o relacionamento afetivo entre duas pessoas, contudo os declarantes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">O namoro, a união estável, o noivado e o casamento podem definir a natureza jurídica de um relacionamento e possíveis consequências, especialmente em relação ao patrimônio das pessoas envolvidas.</p>
<p align="justify">Nesse sentido, temos que o contrato de namoro se mostra como sendo um instrumento jurídico que disciplina o relacionamento afetivo entre duas pessoas, contudo os declarantes não possuem interesse em constituir uma unidade familiar e seus efeitos.</p>
<p align="justify">O Código Civil não disciplina essa modalidade de contrato, mesmo o Anteprojeto que tramita no Senado Federal. Houve um aumentou significativo por essa espécie de contrato, logo após a pandemia, onde as pessoas passaram a conviver.</p>
<p align="justify">Ou seja, trata-se de contrato atípico, podendo ser elaborado de forma livre, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. Ambos os declarantes devem ser capazes para expressar suas vontades.</p>
<p align="justify">O contrato de namoro pode ser elaborado por meio de um instrumento particular contendo duas testemunhas com o reconhecimento das firmas, ou mesmo por meio de escritura pública em Cartório de Notas sob o crivo de um Tabelião.</p>
<p align="justify">A principal finalidade do contrato de namoro é oficializar o relacionamento, mas afastar os efeitos patrimoniais de uma união estável.</p>
<p align="justify">Existem julgados dos Tribunais brasileiros que não reconhecem o contrato de namoro, e aplicam os efeitos sucessórios da união estável à relação. Por outro lado, a jurisprudência vem evoluindo para reconhecer a autonomia de vontade das partes contratantes, no sentido de indicar que as pessoas contratantes não tem o desejo de gerar o vínculo financeiro e sucessório, quando formalizam o contrato de namoro.</p>
<p align="justify">Desta forma é recomendável que as pessoas busquem no contrato de namoro evidenciar de forma expressa um relacionamento afetivo, sem, contudo, se sujeitar aos aspectos financeiros e sucessórios de uma união estável.</p>
<p align="justify">Conte com o auxílio de um advogado.</p>
<p align="justify">Fonte: Valor Econômico |10.06.2024</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/dia-dos-namorados-a-validade-juridica-do-contrato-de-namoro/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A reforma do Código Civil avança a passos largos na Comissão de Revisão</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/a-reforma-do-codigo-civil-avanca-a-passos-largos-na-comissao-de-revisao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=a-reforma-do-codigo-civil-avanca-a-passos-largos-na-comissao-de-revisao</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/a-reforma-do-codigo-civil-avanca-a-passos-largos-na-comissao-de-revisao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jan 2024 12:26:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10355</guid>

					<description><![CDATA[A reforma do Código Civil avança a passos largos na Comissão de Revisão, nomeada pelo Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco. Será uma reforma profunda pelo que se verifica dos trabalhos das subcomissões que vai culminar com mais de 400 artigos revisados dos 2046 atuais, ou seja, quase 25% do Código Civil será modificado, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A reforma do Código Civil avança a passos largos na Comissão de Revisão, nomeada pelo Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco.</p>
<p>Será uma reforma profunda pelo que se verifica dos trabalhos das subcomissões que vai culminar com mais de 400 artigos revisados dos 2046 atuais, ou seja, quase 25% do Código Civil será modificado, se o anteprojeto for aprovado.</p>
<p>Além disso, já é consenso de ser criado o livro de Direito Digital, o qual contemplará leis como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
<p>Tenho assistido algumas<em> lives</em> sobre a reforma. Me chama atenção por exemplo na parte geral as possíveis mudanças em temas como capacidade civil, diante da Lei de Inclusão Lei 13146 e prazos prescricionais reduzidos. Será?</p>
<p>No livro das obrigações, poderemos ter uma harmonização maior dos artigos 317 c.c. 478,CC que tratam da revisão dos contratos por onerosidade excessiva.</p>
<p>No tema dos contratos haverá modificação na questão da fiança, impondo prazo exíguo para o credor adotar as providências em relação ao devedor, sem prejuízo do próprio fiador propor ação.</p>
<p>Agora, vai causarimpacto o novo “Direito das Famílias”, segundo a Professora Maria Berenice profundas modificações em temas como parentalidade, o regramento do casamento por duas pessoas, família multiespecie, além de vários reflexos obrigacionais decorrentes da possibilidade de modificação do regime de bens no casamento e a flexibilidade dos proclamas e habilitação.</p>
<p>Enfim, as subcomissões deverão votar seus relatórios parciais para submetê-los à Comissão encarregada pela revisão.</p>
<p>Ato contínuo, será elaborado o Anteprojeto que será submetido ao Senado Federal e, em seguida, à Câmara dos Deputados.</p>
<p>Fiquem atentos que traremos novidades dos trabalhos!</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/a-reforma-do-codigo-civil-avanca-a-passos-largos-na-comissao-de-revisao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O medico faleceu: Com quem fica o prontuário?</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/com-quem-fica-o-prontuario/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=com-quem-fica-o-prontuario</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/com-quem-fica-o-prontuario/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 18:56:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10338</guid>

					<description><![CDATA[Esta é uma dúvida que vem despertando cada vez mais aos profissionais, principalmente, quando da adequação dos consultórios à Lei Geral de Proteção de Dados e a adoção de protocolos de segurança jurídica. Afinal, em caso de falecimento ou interdição não provisória do médico e, por conseguinte, com o encerramento das suas atividades, com quem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Esta é uma dúvida que vem despertando cada vez mais aos profissionais, principalmente, quando da adequação dos consultórios à Lei Geral de Proteção de Dados e a adoção de protocolos de segurança jurídica.</p>
<p>Afinal, em caso de falecimento ou interdição não provisória do médico e, por conseguinte, com o encerramento das suas atividades, com quem fica o prontuário do paciente?</p>
<p>Sob fundamento na Consulta nº 118.721/18 do CREMESP e Resolução CREMERS nº 6, de 14 de dezembro de 2018, especialmente, em seu artigo 3º, temos:</p>
<p>“No encerramento da atividade médica em consultórios individuais, por falecimento ou interdição não provisória do médico, o sucessor legal ou responsável legal do médico poderá destruir os prontuários, preferencialmente por incineração, obedecidos os seguintes critérios:<br />
a) Contatar os pacientes ou responsáveis legais por telefone, e-mail, carta ou qualquer meio eficaz, oportunizando a retirada dos prontuários num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, alertando que os documentos serão destruídos após esse prazo;<br />
b) Publicar em jornal de grande circulação anúncio do encerramento das atividades por falecimento ou interdição não provisória, com o alerta de que os prontuários estarão disponíveis para retirada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, alertando que os documentos serão destruídos após esse prazo;<br />
Esclarecemos que quando há uma sucessão empresarial ou profissional, os documentos médicos devem ser simplesmente transferidos aos novos profissionais ou aos que permanecerem na instituição (“herdeiros médicos”), até pelo fato de que há a probabilidade de os pacientes procurarem o serviço novamente, mesmo que sob outra denominação.</p>
<p>Assim, o arquivo particular de médico falecido sem herdeiro profissional, bem como do profissional que se aposenta, abandona a profissão ou simplesmente encerra as suas atividades, deve então ser incinerado por pessoa de convivência diária direta, familiares ou secretária particular.</p>
<p>Ressalta-se, contudo, conforme acima exposto, que antes de incinera-los, seja publicado em pequeno Edital, em jornal de circulação na sua área de atuação, informando o encerramento das atividades e, que a partir de uma data pré-definida, a documentação médica sob responsabilidade do profissional serão incineradas.<br />
Desta forma, os pacientes que tiverem interesse em retirar a sua documentação, poderão procurá-lo para assim proceder. Tal medida, além de indicar uma responsabilidade do profissional, torna transparente e facilita o acesso de seus antigos pacientes à informação.<br />
Orientamos, por fim, a depender de eventual caso específico, a importância de consulta prévia ao CREMESP, bem como a uma assessoria jurídica especializada, quando houver dúvida a respeito do procedimento a ser adotado.</p>
<p>A nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre em contato com nosso time: <a href="https://cassebsaraiva.com.br/contato/">CONTATO</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/com-quem-fica-o-prontuario/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/por-voto-medio-stf-define-que-piso-de-enfermagem-no-setor-privado-deve-ser-pago-se-nao-houver-acordo-coletivo/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=por-voto-medio-stf-define-que-piso-de-enfermagem-no-setor-privado-deve-ser-pago-se-nao-houver-acordo-coletivo</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/por-voto-medio-stf-define-que-piso-de-enfermagem-no-setor-privado-deve-ser-pago-se-nao-houver-acordo-coletivo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 18:36:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10329</guid>

					<description><![CDATA[Nome ou texto do artigo]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href=" https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509985&amp;ori=1 " onclick="window.location.href='https://www.linkpersonalizado.com'; return false;">Nome ou texto do artigo</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/por-voto-medio-stf-define-que-piso-de-enfermagem-no-setor-privado-deve-ser-pago-se-nao-houver-acordo-coletivo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CLASSIFICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/classificacao-das-sancoes-previstas-na-lei-geral-de-protecao-de-dados/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=classificacao-das-sancoes-previstas-na-lei-geral-de-protecao-de-dados</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/classificacao-das-sancoes-previstas-na-lei-geral-de-protecao-de-dados/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2023 17:17:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10321</guid>

					<description><![CDATA[Disciplinadas pelo Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, as penas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados vem sendo alvo de ação pela ANPD, em face da exigência do cumprimento da lei pelas empresas. As penalidades estão previstas no artigo 52 da lei são: &#8211; advertência; &#8211; multa diária de até R$ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Disciplinadas pelo Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, as penas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados vem sendo alvo de ação pela ANPD, em face da exigência do cumprimento da lei pelas empresas.</p>
<p>As penalidades estão previstas no artigo 52 da lei são:</p>
<p>&#8211; advertência;</p>
<p>&#8211; multa diária de até R$ 50 milhões;</p>
<p>&#8211; multa de até 2% do faturamento da empresa, no total de R$ 50 milhões por infração;</p>
<p>&#8211; bloqueio de dados pessoais e eliminação dos dados; e</p>
<p>&#8211; publicização da infração</p>
<p>Como publicização da infração, destacamos que toda as Instituições, tanto públicas como privadas, que violarem um dos artigos da LGPD, terão seus nomes incluídos na Lista de Instituições com seus devidos <em>status</em> e prazos para regularização, sem prejuízo de serem acumuladas outras sanções em face do descumprimento da lei.</p>
<p>A considerar a natureza, a gravidade dos fatos e dados impactados, as infrações poderão ser classificadas como leve, média e grave. Vejamos:</p>
<p>INFRAÇÃO LEVE &#8211; Evento que não contenha nenhum dos critérios previstos para a classificação de natureza média e grave.</p>
<p>INFRAÇÃO MÉDIA &#8211; Quando a infração à lei afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares dos dados, caracterizada nas situações em que a atividade de tratamento puder impedir ou limitar o exercício de direitos ou a utilização de um serviço, assim como ocasionar danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação; violação à integridade física; ao direito à imagem e à reputação; fraudes financeiras ou uso indevido de identidade, desde que não seja classificada como grave.</p>
<p>INFRAÇÃO GRAVE &#8211; Incidente que envolva, além dos elementos acima, o tratamento de dados pessoais em larga escala, com o aferimento de vantagem econômica, tratamento de dados sensíveis, tratamento sem base legal ou consentimento, tratamento ilícito, prática sistemática de irregularidades pelo infrator e obstrução à atividade de fiscalização.</p>
<p>A dosimetria das sanções era o componente que faltava para a imposição destas pela ANPD.</p>
<p>Logo, devem as empresas se adequarem integralmente à LGPD, a fim de mitigar e evitar quaisquer imposições de penalidades e vedações que afetem a sua regular atividade de tratamento de dados pessoais.</p>
<p>A Casseb, Caparroz e Saraiva possui um time de profissionais que estão à sua disposição para ajudar na adoção de medidas compatíveis com a adequação à LGPD.</p>
<p>O nosso trabalho contempla desde a revisão de políticas internas, bem como a elaboração e/ou revisão de contratos em conformidade (<em>compliance)</em> com as práticas de proteção de dados, revisão de procedimentos societários compatíveis com as demandas de LGPD e a elaboração da política de privacidade de dados.</p>
<p>Por meio de medidas práticas, indicamos soluções para os desafios enfrentados pelo seu negócio ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/classificacao-das-sancoes-previstas-na-lei-geral-de-protecao-de-dados/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como o profissional da contabilidade e empresas contábeis podem garantir a conformidade com a LGPD</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/como-o-profissional-da-contabilidade-e-empresas-contabeis-podem-garantir-a-conformidade-com-a-lgpd/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-o-profissional-da-contabilidade-e-empresas-contabeis-podem-garantir-a-conformidade-com-a-lgpd</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/como-o-profissional-da-contabilidade-e-empresas-contabeis-podem-garantir-a-conformidade-com-a-lgpd/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jun 2023 15:22:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10317</guid>

					<description><![CDATA[A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, inaugurou uma nova dinâmica com relação à proteção de informações de todos os tipos no Brasil. A regulamentação, que está em vigor desde 2021, traz princípios, direitos e obrigações diretamente ligadas à manipulação e ao armazenamento de dados, e nessa perspectiva possui uma relação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, inaugurou uma nova dinâmica com relação à proteção de informações de todos os tipos no Brasil. A regulamentação, que está em vigor desde 2021, traz princípios, direitos e obrigações diretamente ligadas à manipulação e ao armazenamento de dados, e nessa perspectiva possui uma relação direta com a profissão da contabilidade, assim como com todas as outras áreas que lidam com dados e informações pessoais. A LGPD tem como principal objetivo estabelecer regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais utilizados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.</p>
<p>Outro ponto que os profissionais e empresas devem se atentar é a adoção de medidas de segurança cibernética, principalmente para prevenir acesso não autorizado aos dados. Os especialistas em LGPD, recomendam que os contadores e empresas contábeis devem ficar atentos a essas blindagens dos dados em si.</p>
<p>Confira 6 dicas para proteger os dados de seus clientes e funcionários:</p>
<p>1- Backup e recuperação de dados: é importante manter sempre os sistemas atualizados e seguros, além disso existe a necessidade de realizar o backup regular dos sistemas. Uma forma de garantir a recuperação de dados em caso de ataques cibernéticos, falhas ou perdas.</p>
<p>2- Segurança cibernética: fique sempre atento às atualizações de segurança, como firewalls, antivírus, monitoramento de rede e detecção de intrusões, para que assim os sistemas sejam sempre protegidos de ataques.</p>
<p>3- Padronização de procedimentos internos e políticas preventivas: essa é uma etapa necessária para que a coleta, o armazenamento, o uso e o descarte de dados pessoais sejam realizados de forma correta. Invista em treinamentos de grupo e implemente políticas com procedimentos claros para todos os colaboradores.</p>
<p>4- Acesso restrito e criptografia: outra forma de manter os dados seguros é restringir o acesso aos dados de acordo com níveis de acesso, por exemplo: apenas funcionários autorizados podem realizar a manipulação daquele dado específico. Além disso, é importante usar técnicas de criptografia de dados em dispositivos e servidores, isso garante que, mesmo em caso de violação, os dados permaneçam inacessíveis.</p>
<p>5- Consentimento formal e contratos com terceiros: aqui a grande dica é sempre obter o consentimento formal explícito dos clientes antes de qualquer coleta, utilização ou compartilhamento de dados pessoais. É importante manter o registro desses consentimentos. Atenção redobrada ao compartilhar os dados pessoais com terceiros, como fornecedores de software ou serviços em nuvem, sempre observe se estão em conformidade com a LGPD.</p>
<p>6- Monitoramento da Lei: monitorar se a LGPD e os procedimentos adotados estão sendo cumpridos corretamente, assim como realizar auditorias internas para revisar e regulamentar políticas e procedimentos na proteção de dados, sempre garantindo a conformidade com a Lei e suas últimas atualizações.</p>
<p>Fonte: Conselho Regional de Contabilidade/SP</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/como-o-profissional-da-contabilidade-e-empresas-contabeis-podem-garantir-a-conformidade-com-a-lgpd/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM É RESTABELECIDO PELO STF</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/piso-nacional-da-enfermagem-e-restabelecido-pelo-stf/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=piso-nacional-da-enfermagem-e-restabelecido-pelo-stf</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/piso-nacional-da-enfermagem-e-restabelecido-pelo-stf/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2023 13:04:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos | OAB/SP 260.546]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10304</guid>

					<description><![CDATA[O Ministro Barroso em decisão monocrática restabeleceu, com ressalvas, o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o Ministro previu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministro Barroso em decisão monocrática restabeleceu, com ressalvas, o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente <strong>nos limites dos recursos repassados pela União.</strong> Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, <strong>o Ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.</strong></p>
<p><strong>A decisão voltada à iniciativa privada ratifica a tese de que pode sim prevalecer o negociado sobre o legislado,</strong> nos termos do (REM590.415, rel. Min. Luís Roberto Barroso, j.30.04.2015; ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 02.06.2022).</p>
<p>Importante destacar que para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a portaria 597, de 12 de maio de 2023, do Ministério da Saúde. <strong>Já o setor privado, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, os salários relativos aos dias trabalhados serão devidos com base na Lei nº14.434/2022 (Institui o piso nacional de Enfermagem), somente a partir do 1º de julho de 2023.</strong></p>
<p>A decisão se mostrou coerente, pois além de adiar os efeitos da lei para a iniciativa privada, não concedeu retroatividade à data da vigência. Em sua fundamentação, ressalta que tal fato garante tempo para a adoção das ações e acordos necessários e, ainda, minimiza uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de toda a população.</p>
<p>A presente decisão se deu em caráter monocrática, razão pela qual foi submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual que se iniciou em 19/05/2023 e modificou o piso salarial.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7222MC.pdf">Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 Distrito Federal</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre em contato com nosso time e solicite uma consultoria: <a href="https://cassebsaraiva.com.br/contato/">Contato</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/piso-nacional-da-enfermagem-e-restabelecido-pelo-stf/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANPD PUBLICA REGULAMENTO DE DOSIMETRIA DE SANÇÕES</title>
		<link>https://cassebsaraiva.com.br/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=anpd-publica-regulamento-de-dosimetria</link>
					<comments>https://cassebsaraiva.com.br/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tatiane Saraiva dos Santos &#124; OAB/SP 260.546]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 11:48:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cassebsaraiva.com.br/?p=10259</guid>

					<description><![CDATA[Foi publicado, hoje (27/02), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado, hoje (27/02), o <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false">Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas</a> pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://cassebsaraiva.com.br/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
